Um direito pode ser compreendido como uma construção social, quando em dado momento histórico, fundamenta-se um núcleo inviolável, um marco que visa garantir, através da política, a liberdade, a igualdade e a dignidade humana. Constitui-se, duplamente, como uma limitação imposta aos poderes do Estado e como um reconhecimento objetivo da relevância de seu conteúdo para um dado arranjo social. Neste sentido, pode funcionar como possível plataforma para a exigência do cumprimento de omissões dos poderes públicos, transformando-se também em utopia orientadora para a luta social. Por sua vez, a paisagem, dada sua natureza difusa e campo de disputas epistemológicas, possui limitado alcance como um arcabouço que fundamente um direito social ou cultural, em muitas sociedades. No Brasil, ainda que presente em vários contextos legais e normativos, aplicado por distintas esferas administrativas e estudado e investigado por vários campos do conhecimento, ainda carece de maior penetração na dimensão jurídica. Dado que interagimos com outros seres vivos na Terra e com a própria, o direito à paisagem pode se estabelecer como uma forma de efetivar formal, material e rotineiramente uma relação mais holística, justa, equitativa e sustentável com a vida. Assim, configura-se como uma expansão dos direitos humanos e um modo de amalgamar variadas possibilidades de se pensar o mundo. Para tanto, os trabalhos desse eixo procuram indicar os limites e as potencialidades para que se faça valer a função social da paisagem.
Palavras-chaves: Ética, princípios e valores, Racismo ambiental, Justiça Ambiental, Landscape democracy, Landscape citizenship, Inclusividade, Acessibilidade, Design participativo, Ativismo comunitário, Codesign, Desigualdade socioespacial, Envelhecimento, Função social da paisagem, Turismo, Segurança pública, Segurança Alimentar, Espaço público, Espaço livre, Prática projetual, planejamento e gestão.
Coordenador(a):
Alessandro Filla Rosaneli (UFPR)